Perguntas Frequentes

Qual a função do vereador?
R – O vereador atua no âmbito do Poder Legislativo Municipal fiscalizando os atos do Poder Executivo Municipal no cumprimento das leis municipais. Também elabora novas leis municipais e requer ao prefeito melhorias para a cidade. Na Câmara Municipal, propõe atividades (audiências públicas, sessões especiais, homenagens e moções) sobre temas diversos e de interesse da população.

O que é uma Câmara Municipal?
R – É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente que funciona, conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal.
O Poder Judiciário é o outro poder independente e harmônico com os demais poderes na estrutura republicana do Brasil.
As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos.
Nos aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.

Qual a duração do mandato de um vereador?
R – A eleição para vereador acontece juntamente com a do prefeito e acontece de quatro em quatro anos.

Como é escolhida a Mesa Diretora da Câmara?
R – A eleição para a Mesa Diretora ocorre a cada dois anos por voto direto. Os vereadores lançam seus nomes para o cargo que pretendem ocupar na Mesa Diretora e a votação acontece em sessão no Plenário Cosme de Farias. É escolhido quem tiver maioria de votos. A mesa diretora é eleita para um mandato de dois anos com possibilidade de recondução na eleição do biênio seguinte. A mesa é composta por: presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 3º vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 3º secretário, 4º secretário, corregedor-geral, ouvidor-geral e ouvidora-substituta.

Como a população pode entrar em contato com os vereadores?

R – Neste portal (https://camaradecansancao.ba.gov.br/sic/) você encontra, o Sistema de Ouvidoria e E-Sic da Casa Legislativa.

A Câmara Municipal de Cansação tem quantos vereadores?
R – 13 vereadores.

Como o vereador elabora uma lei municipal?
R – Para criar uma lei municipal, o vereador elabora um projeto de lei que versa sobre um tema específico. O projeto de lei tem que estar em conformidade com as demais leis (federal, estadual e municipal) e quem define a constitucionalidade da proposta é a Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Câmara. Depois do parecer técnico, o projeto é votado em plenário, seguindo para o prefeito, que pode sancionar ou vetar.

Quais são as leis maiores?
R – Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.
A Lei Orgânica do Município estabelece, a partir da Constituição Federal, os poderes e competências do prefeito e dos vereadores, como esses poderes podem ser exercidos e controlados, os assuntos sobre os quais se pode legislar, o quorum para se aprovar uma lei (dois terços; maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos vereadores; maioria simples, metade mais um dos vereadores presentes na sessão de votação).

Somente os vereadores podem elaboram leis municipais?
R – Não. O prefeito, por meio de mensagem, também encaminha leis para apreciação da Câmara.
A população também pode elaborar uma lei: é a iniciativa popular de lei que passou a existir com a Constituição de 1988.

Existem regras que balizam o funcionamento da Câmara?
R – Sim. Essas regras são estabelecidas pelo Regimento Interno, que funciona como principal instrumento das atividades dos vereadores e da Câmara em si.

Conforme o Regimento Interno, quais são as comissões permanentes da Câmara?

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS e CONTAS:
• Presidente: José Barbosa Ribeiro
• Membro: Pedro Henrique De Andrade Oliveira
• Membro: Rodrigo Pereira De Oliveira

COMISSÃO JUSTIÇA e REDAÇÃO:
• Presidente: Robson Dos Santos Cardoso
• Membro: Junior César Amando Silva
• Membro: Rogerio Oliveira Da Costa

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, OBRAS e SERVIÇOS PÚBLICOS:
• Presidente: Alex Silva De Jesus Santana
• Membro: Jecivaldo Barbosa Filho
• Membro: Vivaldo Ferreira Da Silva

Como podemos saber das ações dos vereadores?
R – Por meio do Diário do Legislativo Municipal, que é disponibilizado no Portal da Câmara

Quem pode se inscrever para falar na Tribuna Popular da Câmara?
R – A Tribuna Popular da Câmara Municipal de Cansanção é um espaço reservado a representantes de partidos políticos, sindicatos, associações de bairros, entidades estudantis, entidades populares e democráticas sem fins lucrativos, entre outras, para a exposição de assuntos de interesse público.

Como posso me inscrever para participar da Tribuna Popular?
R – Entre em Contato com a Câmara Municipal de Vereadores de Cansanção.